Publicado no DOE - SC em 1 ago 2022
Altera os Anexos I e II do Ato DIAT nº 44, de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A Diretora de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009, e
Considerando o disposto na Portaria SEF nº 377 , de 28 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º A Tabela "A" da Tabela 5.1.1 do Anexo I do Ato DIAT nº 44 , de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo I deste Ato:
I - com alterações dos códigos "SC020047", "SC020057", "SC020058" e "SC020082", e
II - acrescida dos códigos "SC020093" e "SC020094".
Art. 2º A Tabela "A" da Tabela 5.3 do Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo II deste Ato com alterações dos códigos "SC10000078", "SC10000080" e "SC20000005".
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de julho de 2022.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
ANEXO I (Ato DIAT nº 038/2022)
"ANEXO I (Ato DIAT nº 044/2020 ) TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL TABELA "A" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0) .....
CÓDIGO | EMENTA | VIGÊNCIA | DCIP | VALIDAÇÃO | DESCRIÇÃO | INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | APLICAÇÃO | |
INÍCIO | FIM | |||||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
SC020047 | Crédito presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares, no fornecimento de refeição (inciso IV do Anexo 2 do RICMS/SC- 2001). | ..... | ..... | ..... | ..... | SUJEITO A SUB-APURAÇÃO; Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, no fornecimento de refeição (inciso IV do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-2001 ).Deve ser utilizado alternativamente ao disposto no art. 266-A do Anexo 2 do RICMS/SC-2001 . | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
SC020057 | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Receitas: 1643 e 1619; Classes: 10308, 10340 e 10359. Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores (§ 2º do art. 29 do RICMS/SC-2001 ). |
..... | ..... |
SC020058 | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Receitas: 1643 e 1619; Classes:10308, 10340 e 10359; Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores (§ 2º do art. 29 do RICMS/SC-2001 ). |
..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
SC020082 | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Receitas: 1619 e 1643 Classes: 10022, 10073, 10308, 10340 e 10359. Apropriação, quando passível nos termos do RICMS- SC/2001, do crédito relativo ao imposto recolhido, devido nas operações prestações sujeitas ao recolhimento por ocasião da saída da mercadoria ou na prestação de serviço realizada (art. 29 do RICMS-SC/2001 ). |
..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
SC020093 | Crédito presumido pelos investimentos relacionados ao fomento à internet Rural por empresas prestadoras de serviço de comunicação - exige regime especial (art. 267 do Anexo 2 Do RICMS/SC- 2001). | 01.06.2022 | 3-147 | Nº SAT TTD |
Benefício: 1074 Crédito presumido destinado exclusivamente à aplicação em investimentos relacionados ao fomento à internet rural neste Estado, efetuados por empresas prestadoras de serviço de comunicação, nos percentuais fixados no momento do pedido, aplicados ao saldo devedor de cada período de apuração. Autorização Legal: Art. 267 do Anexo 2 do RICMS/SC-2001 . Regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda. |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJdo registro E111 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". | OC-AP | |
SC020094 | Crédito presumido - Fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares - exige comunicação (art. 266-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). | 01.07.2022 | 3-148 | Nº SAT TTD e Sub-apuração |
Benefício: 1076 Sujeito a SUB-APURAÇÃO Crédito presumido concedido em substituição aos créditos pelas entradas no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, de modo a resultar carga tributária final equivalente a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida. Deve ser utilizado alternativamente ao disposto no inciso IV do art. 21 do Anexo 2 RICMS/SC-2001 . Autorização Legal:Art. 266-A do Anexo 2 do RICMS/SC-2001 . Regime especial: Comunicação por meio aplicativo S@T. |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJdo registro E111 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". | OC-AP | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
....." (NR)
ANEXO II (Ato DIAT nº 038/2022)
"ANEXO II (Ato DIAT nº 044/2020 ) TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL TABELA 5.3 DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL TABELA "A" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)
.....
CÓDIGO | EMENTA | VIGÊNCIA | DCIP | VALIDAÇÃO | DESCRIÇÃO | INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | APLICAÇÃO | |
INÍCIO | FIM | |||||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
SC10000078 | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Receitas: 1619 e 1643. Classes: 10022, 10073, 10308, 10340 e 1035. Valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais (art. 29 do RICMS/SC-2001 ). |
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SC10000080 | Crédito presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares, no fornecimento de refeição (inciso IV do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). | ..... | ..... | ..... | ..... |
Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020. Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, no fornecimento de refeição (inciso IV do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-2001 ). Deve ser utilizado alternativamente ao disposto no art. 266-A do Anexo 2 do RICMS/SC-2001 . |
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SC20000005 | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Receita: 1619. Estorno de débito correspondente ao imposto destacado em Nota Fiscal Complementar, e recolhido, em decorrência de regularização em virtude de diferença de preço ou quantidade e para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, em período de referência posterior daquele em tenha sido emitido o documento original (§ 2º do art. 26 do Anexo 5 do RICMS/SC-2001 ). |
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....." (NR)