Decreto Nº 11098 DE 01/08/2022


 Publicado no DOE - AC em 3 ago 2022


Altera o Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando o Ajuste SINIEF 01/1992, de 15 de dezembro de 1992;

Considerando a portaria DNC nº 26, de 13 de novembro 1992 e suas alterações;

Considerando o Convênio ICMS 57 , de 28 de junho de 1995;

Considerando o Ajuste SINIEF 2 , de 3 de abril de 2009;

Considerando o ATO COTEPE/ICMS 44 , de 07 de agosto de 2018;

Considerando a Portaria SEFAZ nº 565 , de 29 de novembro de 2016;

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.121-A. ....

.....

§ 3º ......

.....

VIII - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC." (NR)

"Art.121-Q. ....

.....

§ 1º .....

.....

II - os incisos I, II, III, IV, IX, X, IX e XII do artigo 342 e os artigos 343, 344, 347 deste Decreto." (NR)

"Art.342. .....

.....

XII - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC.

.....

§ 13. O Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC será escriturado diariamente por posto revendedor de combustíveis, observada a legislação federal específica, sem prejuízo de eventuais normas complementares expedidas pela Sefaz." (NR)

"Seção IX Do Livro de Movimentação de Combustíveis

Art. 358-A. O Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC, instituído pelo Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, conforme modelo por ele aprovado, destina-se ao registro diário a ser efetuado pelos postos revendedores de combustíveis." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 1º de agosto de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre