Publicado no DOE - RO em 9 ago 2022
Altera a Instrução Normativa nº 4 de 2015 GAB/CRE, que institui o modelo do Termo de Acordo previsto no inciso IV do artigo 2º da Lei nº 1473 , de 13 de maio de 2005.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º O caput do art. 1º-A e o inciso V da Cláusula segunda do Termo de Acordo previsto no Anexo Único, ambos da Instrução Normativa nº 004/2015/GAB/CRE, que institui o modelo do Termo de Acordo previsto no inciso IV do artigo 2º da Lei nº 1473 , de 13 de maio de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-A A contribuição ao Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER de que trata o inciso V do artigo 2º da Lei 1473 de 13 de maio de 2005, correspondente ao percentual de 0,2% (dois décimos por cento) incidente sobre a base de cálculo das operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior, deverá ser recolhida até o 15º dia do mês subsequente àquele que tenha ocorrido o fato gerador." (NR)
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"ANEXO ÚNICO TERMO DE ACORDO - REGIME ESPECIAL Nº ____/_____
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V - recolha mensalmente a título de contribuição o percentual de 0,2% (dois décimos por cento), incidente sobre a base de cálculo das operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior, para o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, instituído pela Lei Complementar nº 283 , de 14 de agosto de 2003," (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
Porto Velho/RO, 21 de julho de 2022.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual