Publicado no DOE - MA em 16 ago 2022
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre os procedimentos fiscais a serem observados na prática de operações de consignação mercantil, nos termos do Ajuste SINIEF nº 02, de 9 de dezembro de 1993.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Ajuste SINIEF nº 20 , de 1º de julho de 2022, que modificou o Ajuste SINIEF nº 02 , de 9 de dezembro de 1993, o qual, por sua vez, dispõe sobre os procedimentos fiscais a serem observados na prática de operações de consignação mercantil,
Considerando ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por resolução administrativa,
Resolve:
Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do art. 345-A, com a seguinte redação:
"Art. 345-A. Nas operações de consignação mercantil em que o consignante for Microempreendedor Individual - MEI, fica atribuída ao contribuinte consignatário a emissão do documento fiscal de entrada, para acobertar as operações do MEI referidas nos arts. 344 e 345."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda