Publicado no DOE - MA em 16 ago 2022
Altera o Anexo 8.5 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais, nos termos do Protocolo ICMS nº 52, de 21 de dezembro de 2000.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Protocolo ICMS nº 42 , de 05 de julho de 2022, altera o Protocolo ICMS nº 52 , de 21 de dezembro de 2000, o qual, por sua vez, estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais,
Considerando ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por resolução administrativa,
Resolve:
Art. 1º O Anexo 8.5 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
I - o parágrafo único ao art. 6º:
"Art. 6º (.....)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI."
"Art. 6º-A Nas operações de consignação industrial em que o consignante for MEI, fica atribuída ao contribuinte consignatário a emissão do documento fiscal de entrada, para acobertar as operações do MEI referidas nos arts. 2º e 3º deste anexo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda