Publicado no DOE - MG em 26 ago 2022
Altera o Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 115-A da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos arts. 2º e 3º da Lei nº 24.112 , de 30 de maio de 2022,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886 , de 1º de julho de 1997, fica acrescido do art. 28-B, com a seguinte redação:
"Art. 28-B. A taxa de que trata o subitem 4.8 da Tabela D será calculada, anualmente, dividindo-se a dotação destinada pelo Orçamento Fiscal do Estado ao Detran-MG, no exercício anterior à cobrança, pelo número de veículos automotores registrados no Estado até a data da apuração, observado o seguinte:
I - o valor apurado na forma do caput será divulgado em resolução do Secretário de Estado de Fazenda no mês de dezembro do ano anterior à cobrança;
II - o vencimento da taxa será divulgado em resolução do Secretário de Estado de Fazenda, não podendo ser em data anterior a trinta dias contados da data da publicação da resolução prevista no inciso I.".
Art. 2º O art. 30 do Regulamento das Taxas Estaduais fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
"Art. 30. (.....)
§ 4º A taxa de que trata o subitem 4.8 da Tabela D tem seu vencimento anual previsto em resolução, na forma do art. 28-B, ou ordinariamente, caso a renovação ou revalidação venha a ocorrer antes do vencimento.".
Art. 3º O subitem 4.8 da Tabela D do Regulamento das Taxas Estaduais passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
4.8 | (.....) | Calculada na forma do art. 28-B |
"
Art. 4º Fica revogado o subitem 4.3 da tabela D do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886 , de 1º de julho de 1997.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de maio de 2022.
Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO