Portaria SRE Nº 62 DE 30/08/2022


 Publicado no DOE - SP em 31 2022


Altera a Portaria SRE 52/2022, de 27 de julho de 2022, que altera a Portaria SRE 51/2022, de 29 de junho de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.


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O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 4º da Portaria SRE 52/2022 , de 27 de julho de 2022.

"Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2022, exceto em relação às alíneas "a" e "c" do inciso I e à alínea "b" do inciso II, ambos do artigo 2º, e o item 1.73 da alínea "a" do Inciso I do artigo 3º, que produzem efeitos a partir de 1º de agosto de 2022." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2022.