Decreto Nº 146 DE 06/09/2022


 Publicado no DOE - SE em 8 set 2022


Altera o art. 219-Z do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


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O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; consubstanciado no Ofício nº 1609/2022-SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 16 , de 1º de julho de 2022;

Considerando o Decreto nº 139 , de 30 de agosto de 2022,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 219-Z do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 219-Z. Ficam os contribuintes obrigados a emissão da NF3e até 1º de outubro de 2022, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju,06 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo