Protocolo ICMS Nº 61 DE 19/09/2022


 Publicado no DOU em 20 set 2022


Altera o Protocolo ICMS nº 64/2015 , que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.


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Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

1 - Cláusula primeira. O estabelecimento a seguir indicado do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"

NOME DA EMPRESA  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL 
CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA  19.233.194/0002-84  87.394.018

".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.