Publicado no DOU em 20 set 2022
Altera o Protocolo ICMS nº 64/2015 , que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
1 - Cláusula primeira. O estabelecimento a seguir indicado do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"
NOME DA EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA | 19.233.194/0002-84 | 87.394.018 |
".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.