Protocolo ICMS Nº 69 DE 20/09/2022


 Publicado no DOU em 21 set 2022


Altera o Protocolo ICMS nº 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.


Recuperador PIS/COFINS

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O estabelecimento a seguir indicado fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

NOME DA EMPRESA  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL 
QP BRASIL LTDA  15.916.060/0002-07  083.007.28-8

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.