Instrução Normativa GSE Nº 1533 DE 10/10/2022


 Publicado no DOE - GO em 10 out 2022


Altera o prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para pagamento do ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

A Secretária de Estado da Economia de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º Fica alterado o prazo previsto na alínea "d" do inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação ao período de apuração do mês de setembro de 2022, para o 17º (décimo sétimo) dia, relativamente ao imposto devido pelo industrial produtor de etanol hidratado combustível - EHC definido e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de outubro de 2022.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia