Circular SUSEP Nº 676 DE 10/10/2022


 Publicado no DOU em 14 out 2022


Altera a Circular Susep nº 656, de 11 de março de 2022.


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O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alíneas "b", "c" e "h" do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado na forma do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, considerado o disposto na Lei nº 14.332, de 4 de maio de 2022, e o que consta do Processo Susep nº 15414.648731/2021-89,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Circular Susep nº 656, de 11 de março de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .....

.....

§ 6º Excepcionalmente para as modalidades popular custeada por pagamento único e filantropia premiável, quando o pagamento único é realizado através de meios eletrônicos, o subscritor terá quinze dias, após a data de aquisição do título, para o preenchimento da ficha de cadastro." (NR)

"Art. 33. Para títulos da modalidade filantropia premiável, deverá constar em destaque na ficha de cadastro e na divulgação da promoção e/ou publicidade interna ou externa, inclusive no material de comercialização, que o consumidor está adquirindo um título de capitalização cujo direito de resgate é cedido à entidade beneficente de assistência social, certificada nos termos da regulamentação vigente, cujo nome também deverá constar em destaque.

§ 1º A cessão de que trata o caput poderá ser revista pelo consumidor, nos termos da regulamentação vigente.

§ 2º Caso os sorteios sejam apresentados em mídia audiovisual, a informação de indicação de instituição para cessão de direito de resgate deverá constar em texto apresentado durante a transmissão e comunicado verbalmente pelos apresentadores durante a realização dos sorteios e das campanhas publicitárias."(NR)

"Art. 52. Na modalidade filantropia premiável, a ficha de cadastro e as Condições Gerais do título deverão conter, em destaque, a seguinte mensagem: "O valor de resgate deste título será revertido para a entidade beneficente de assistência social indicada na ficha de cadastro, caso não haja comunicação do subscritor à sociedade de capitalização, sobre a desistência da cessão, até o dia anterior à realização do primeiro sorteio previsto no título de capitalização"."(NR)

Art. 2 º Fica revogado o parágrafo único do art. 52 da Circular Susep nº 656, de 2022.

Art. 3 º Esta Circular entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO