Publicado no DOE - CE em 17 out 2022
Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A Governadora do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 158/2022 , de 23 de setembro de 2022 que alterou e prorrogou as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022 , de 9 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV;
Considerando o objetivo de manter a competitividade do Gás Natural Veicular (GNV) em relação ao Etanol Hidratado Combustível;
Considerando a necessidade de promover alterações no Anexo III do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com a alteração ao item 38.0 do Anexo III, nos seguintes termos:
38.0 | (.....) | Até 31.12.2022 (Convênio ICMS 158/2022 ) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA