Decreto Nº 32099 DE 18/10/2022


 Publicado no DOE - RN em 19 out 2022


Altera o Decreto Estadual nº 29.420, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 10.640, de 26 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI).


Substituição Tributária

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de adequar as disposições do Regulamento do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI) às disposições contidas no Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 29.420, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. Aplicam-se às empresas beneficiárias do PROEDI o diferimento do lançamento e do pagamento do imposto previsto nos seguintes artigos do Anexo 002 Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que disciplina a legislação do ICMS:

I - incisos IV e VII do art. 24;

II - inciso I do art. 25; e

III - inciso I do art. 26." (NR)

"Art. 11. .....

I - nas entradas dos produtos relacionados no Anexo 005 Decreto Estadual nº 31.825, de 2022, que disciplina a legislação do ICMS;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no início da vigência do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier

Silvio Torquato Fernandes