Decreto Nº 11139 DE 31/10/2022


 Publicado no DOE - AC em 1 nov 2022


Altera o Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44-I. .....

.....

§ 4º A pedido do contribuinte, poderá ser autorizado o uso parcial de até cinquenta por cento do saldo credor não homologado.

..... "(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 31 de outubro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre