Publicado no DOE - AC em 1 nov 2022
Altera o Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44-I. .....
.....
§ 4º A pedido do contribuinte, poderá ser autorizado o uso parcial de até cinquenta por cento do saldo credor não homologado.
..... "(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 31 de outubro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre