Publicado no DOE - SP em 2 nov 2022
Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 154/2022 , de 23 de setembro de 2022, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 68 do Anexo XI da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
68 | 20.063.00 | 3923.30.90/3924.10.00/3924.90.00/4014.90.90/7013 | Mamadeiras |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.