Publicado no DOE - TO em 8 nov 2022
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
".....
.....
§ 3º .....
.....
..........
b) do Documento de Informações Fiscais - DIF a partir do ano base de 2024;
c) da Guia de Informações de Apuração Mensal do ICMS - GIAM, a partir do mês referência: janeiro de 2024.
..... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil