Instrução Normativa RFB Nº 2118 DE 01/12/2022


 Publicado no DOU em 2 dez 2022


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.114, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores Internacionais (Derc).


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no § 4º do art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, e nos arts. 972 e 974 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.114, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º A Derc deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por meio do Programa Receitanet, disponível na Internet, no endereço eletrônico a que se refere o § 2º do art. 3º.

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da publicação.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES