Publicado no DOU em 16 dez 2022
Altera o Protocolo ICMS nº 104/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Os Estados de Alagoas e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O § 4º fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 104, de 16 de outubro de 2008, com a seguinte redação:
"§ 4º Nas operações destinadas ao estado de Alagoas, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Alagoas - George André Palermo Santoro, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.