Resolução CFT Nº 201 DE 20/12/2022


 Publicado no DOU em 21 dez 2022


Revoga a Resolução nº 198, de 03 de novembro de 2022 , e altera o inciso III, do art. 2º da Resolução nº 195, de 10 de outubro de 2022 .


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018 , bem como o Regimento Interno do CFT,

Faz saber que o Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais deliberou em sua Sessão Plenária ordinária nº 29, realizada nos dias 14, 15 e 16 de outubro de 2022, e

Considerando as funções orientadora e disciplinadora previstas no art. 3º da Lei nº 13.636, de 2018 , assim como a competência para detalhar as áreas de autuação dos Técnicos Industriais, estabelecidas no art. 31 da Lei nº 13.639, de 2018 ;

Considerando o necessário e constante aprimoramento dos atos normativos do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

Resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 198, de 2022 , e alterar o inciso III do art. 2º da Resolução nº 195, de 2022 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

Art. 2º (.....)

.....

III - a anuidade, com redução de 90% (noventa por cento), será devida pelos profissionais formados, que solicitarem o primeiro registro, limitado à primeira anuidade do ano corrente."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLOMAR PEREIRA ROCKEMBACH