Publicado no DOE - RN em 22 dez 2022
Altera o Decreto Estadual nº 28.841, de 10 de maio de 2019, para implementar as disposições da Lei Estadual nº 11.141, de 13 de junho de 2022, que dispõe sobre a inclusão das instituições que atuam na proteção e defesa dos direitos dos animais no Programa Nota Potiguar, altera a Lei nº 10.228, de 31 de julho de 2017, e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 28.841, de 10 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
.....
III - incentivar atividades assistenciais, desportivas, de saúde e de defesa dos direitos dos animais;
....." (NR)
"Art. 21. .....
.....
IV - de defesa dos direitos dos animais, a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier