Publicado no DOU em 22 dez 2022
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2022 e publicado no DOU em 13.12.2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Espírito Santo;
Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4985/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 2022:
Convênio ICMS nº 194/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 64/2021 , que autoriza o Estado do Espírito Santo a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA