Publicado no DOM - Belo Horizonte em 24 dez 2022
Altera o Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta a notificação, a revisão e a reclamação contra o lançamento, a concessão de benefícios, e o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte e da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 5.641 , de 22 de dezembro de 1989,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 7º do Decreto nº 17.037 , de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os contribuintes poderão ter desconto pelo pagamento antecipado de, no mínimo, duas parcelas do IPTU e das taxas que com ele são cobradas, realizado à vista até a data fixada anualmente em portaria da Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA -, em percentual a ser definido anualmente por decreto.".
Art. 2º O desconto de que trata o caput do art. 7º do Decreto nº 17.037, de 2018, para pagamento antecipado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - e das taxas que com ele são cobradas, referentes ao exercício de 2023, será de 6% (seis por cento).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2022.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte