Publicado no DOU em 9 out 2006
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais nas versões "DCTF Mensal 1.3" e "DCTF Semestral 1.2".
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório Executivo CORAT nº 63, de 31 de agosto de 2006, declara:
Art. 1º As pessoas jurídicas que estiverem efetuando depósitos judiciais ou extrajudiciais referentes à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ou à contribuição para o PIS/PASEP mediante a utilização dos códigos de receita divulgados pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 63, de 31 de agosto de 2006, ao preencherem o campo Código da Receita do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) da Ficha - Suspensão da DCTF, deverão utilizar os seguintes códigos:
I - 7460, em se tratando de depósito judicial referente a débitos relativos ao PIS - Importação;
II - 7634, em se tratando de depósito administrativo referente a débitos relativos ao PIS - Importação;
III - 7498, em se tratando de depósito judicial referente a débitos relativos a COFINS - Importação;
IV - 7650, em se tratando de depósito administrativo referente a débitos relativos a COFINS - Importação.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72, de 12 de setembro de 2006.
MICHIAKI HASHIMURA