Publicado no DOU em 14 set 2006
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Notas:
1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 79, de 05.10.2006, DOU 09.10.2006.
2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:
"O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no ADE CORAT nº 63, de 31 de agosto de 2006, declara:
Art. 1º Os códigos de receita divulgados pelo Ato declaratório Executivo CORAT nº 63, de 31 de agosto de 2006, deverão ser incluídos nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.3" ou "DCTF Semestral 1.2" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas", com o fornecimento das seguintes informações:
Código/Variação | Periodicidade | Denominação |
0447/99 | Diária | PIS - Importação - Depósito administrativo |
0855/99 | Diária | COFINS - Importação - Depósito administrativo |
0860/99 | Mensal | PASEP - Depósito administrativo |
0868/99 | Mensal | PASEP - Depósito judicial |
1947/99 | Diária | PIS - Importação - Depósito judicial |
1994/99 | Diária | COFINS - Importação - Depósito judicial |
Parágrafo único. Os códigos de que trata o caput serão utilizados, única e exclusivamente, para o preenchimento dos campos relativos ao Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), aprovado pela IN SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, alterada pela IN SRF nº 449, de 6 de setembro de 2004, da Ficha - Suspensão.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA"