Portaria CORAT Nº 99 DE 20/01/2023


 Publicado no DOU em 24 jan 2023


Altera a Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).


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(Revogado pela Portaria CORAT Nº 164 DE 25/04/2024):

O Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário Susbtituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022,

Resolve:

Art. 1º A Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

X - proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal;

.....

XII - transação por adesão no contencioso de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), e

XIII - transação por adesão no contencioso administrativo fiscal do PRLF.

....." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso XI do art. 1º da Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE