Portaria DETRAN/RS Nº 83 DE 31/01/2023


 Publicado no DOE - RS em 1 fev 2023


Atualiza e altera os valores previstos na Tabela do art. 1º do Anexo VIII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o que dispõe o artigo 22 e incisos I, II e X da Lei Federal nº 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o que dispõem a Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e suas alterações;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 e alterações;

Considerando o teor do Parecer nº 14.118, de 22 de setembro de 2004, da Procuradoria-Geral do Estado, constante no expediente protocolado sob nº de SPI 000304-39.00/01-6;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 110/2022 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2022;

Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS, conforme Resolução nº 01-2023 CA-DETRAN/RS;

Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 23/1244-0001030-4,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo VIII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 e alterações, bem como atualizar os valores dispostos na tabela de Valor da Hora-Aula e Locação de Veículos para Candidato/Condutor em Processo de Habilitação, a serem pagos pelos candidatos/condutores diretamente aos Centros de Formação de Condutores - CFCs, na forma prevista no § 1º do art. 1º do referido Anexo, conforme segue:

"ANEXO VIII PORTARIA DETRAN/RS Nº 181/2016 VALOR DA HORA-AULA E LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA CANDIDATO/CONDUTOR EM PROCESSOS DE HABILITAÇÃO

Art. 1º Ficam estabelecidos os valores dos serviços abaixo discriminados, a serem pagos pelos candidatos/condutores diretamente aos CFCs:

Aulas Valor hora-aula
Teóricas - Presenciais R$ 10,58
Simulador de Direção Veicular Categoria B R$ 77,28
Práticas ACC R$ 66,61
Práticas Categoria A R$ 77,02
Práticas Categoria B R$ 77,28
Práticas Categorias C, D e E R$ 87,37

.

Locação de Veículos Valor
Para Prova Prática ACC R$ 66,82
Para Prova Prática Categoria A R$ 68,48
Para Prova Prática Categoria B R$ 68,73
Para Prova Prática Categorias C, D e E R$ 77,86
Para Aulas Categorias C, D e E R$ 37,29

§ 1º Os valores fixados serão atualizados anualmente, em 1º de fevereiro de cada ano, por Portaria do DETRAN/RS, conforme variação da UPF/RS estabelecida e publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.

§ 2º Além da atualização do § 1º deste artigo, os valores poderão ser reajustados/alterados mediante estudo financeiro, com justificativa e aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS.

Art. 2º Dos valores recebidos de todas as horas-aula teóricas presenciais e práticas de direção veicular, ministradas e cobradas do candidato/condutor, o CFC repassará ao DETRAN/RS o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estabelecido na Tabela de Valores do Art. 1º.

Parágrafo único. O repasse será realizado na forma de retenção do valor na remuneração mensal do CFC.

Art. 3º A relação entre o CFC e o candidato, referente às aulas e locação de veículos, será regida por contrato de prestação de serviços, respeitadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor e desta Portaria.

Art. 4º Os CFCs deverão seguir a legislação tributária aplicável na emissão das notas Fiscais."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2023.

Rafael Rodrigues Mennet