Publicado no DOM - Belo Horizonte em 4 fev 2023
Altera o Decreto nº 14.183 , de 10 de novembro de 2010, que institui o Programa Esporte para Todos, regulamenta o art. 22 da Lei nº 9.795/2009 e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 14.183 , de 10 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
"Art. 13. (.....)
§ 5º Os termos de adesão ao Programa Esporte para Todos das entidades desportivas que optarem pelo parcelamento previsto no art. 3º-A do Decreto nº 16.809 , de 19 de dezembro de 2017, poderão ser prorrogados, sucessivamente, até a data final prevista para o parcelamento, ainda que exceda o prazo máximo disposto no caput, observadas as demais condições previstas neste decreto e na legislação.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte