Publicado no DOU em 27 fev 2023
Altera a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, que disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2023, com base no disposto nos arts. 6º, § 4º, e 9º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 , e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações
" Art. 2º .....
.....
II - prestem serviços de pagamento exclusivamente relacionados com:
a) programa destinado a conceder benefícios a pessoas naturais em função de relações de trabalho, de prestação de serviços ou similares, instituído por lei ou por ato do Poder Executivo federal, estadual ou municipal; ou
b) auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , bem como com benefício de mesma natureza, para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, instituído por lei ou por ato do Poder Executivo federal, estadual ou municipal."(NR)
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor em 3 de abril de 2023.
PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA
Diretor de Regulação
substituto