Portaria SUTRI Nº 1254 DE 01/03/2023


 Publicado no DOE - MG em 2 mar 2023


Altera a Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.


Portais Legisweb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º o subitem 58.15 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832 , de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

58 (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....)
58.15 Protetor solar com tonalizante ou incolor, em pó compacto ou base em embalagens tipo bastão ou estojo de 7 a 19 g g 1178,00

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 7 de março de 2023.

Belo Horizonte, em 1º de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação