Publicado no DOE - PA em 24 mar 2023
Altera a PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Impos- to sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Presta- ções de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comu- nicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o item a seguir do Anexo Único da PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“......... |
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INBEPA |
CARIBEÑA |
GARRAFA |
VIDRO |
RETORNÁVEL |
600 |
7898996159405 |
3,72 |
01/03/2023 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda