Publicado no DOE - CE em 31 mar 2023
Altera a instrução normativa nº10, de 31 de janeiro de 2017, e a instrução normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019.
(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 33 DE 03/04/2023):
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 904 do Decreto n.o 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.o 31.922, de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e); CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.o 10, de 31 de janeiro de 2017, a fim de modificar o prazo para obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) pelos estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com nova redação do inciso VI do art. 1º:
“Art. 1º (...)
(...)
VI - a partir de 1º de maio de 2023, para todos os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF).
(...)” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa n.o 77, de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com nova redação da alínea ‘b’ do inciso VI do art. 28, nos seguintes termos:
“Art. 28. (...)
(...)
(...)
b) Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresas (ME);
(...)” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de março de 2023, relativamente ao disposto no art. 1º;
II - sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de março de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA