Decreto Nº 67650 DE 20/04/2023


 Publicado no DOE - SP em 21 abr 2023


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.


Simulador Planejamento Tributário

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XXIV e § 10 do artigo 8° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1º - Os itens 2 e 3 do § 3° do artigo 400-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a redação que se segue:

“2 – bombonas plásticas, 39.23.90;

3 – contêineres plásticos do tipo “Intermediate Bulk Container” (IBC), 86.09.00.00.”.(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1° de maio de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2023.

OFÍCIO Nº 141/2023 – GS/SRE

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Senhoria a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta atualiza os códigos de classificação da Nomen- clatura Comum do Mercosul – NCM previstos no artigo 400-J do RICMS, que concede diferimento do ICMS nas saídas das seguintes embalagens industriais usadas: bombonas plásticas e contêineres plásticos do tipo “Intermediate Bulk Container”.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

A Sua Senhoria o Senhor

TARCÍSIO DE FREITAS

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes