Publicado no DOU em 2 mai 2023
Revoga o Decreto Nº 9731/2019, que dispensa visto de visita para os nacionais oriundos dos países que menciona, e repristina o Decreto Nº 9199/2017, que regulamenta a Lei de Migração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.
Art. 2º Fica repristinada a redação do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, anteriormente à alteração promovida pelo Decreto nº 9.731, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2025. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 11982 DE 09/04/2024).
Brasília, 2 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Mauro Luiz Iecker Vieira
Presidente da República Federativa do Brasil