Decreto Nº 11875 DE 04/01/2024


 Publicado no DOU em 4 jan 2024


Altera o Decreto Nº 11515/2023, que revoga o Decreto Nº 9731/2019, que dispensa visto de visita para os nacionais oriundos dos países que menciona, e repristina o Decreto Nº 9199/2017, que regulamenta a Lei de Migração.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 11982 DE 09/04/2024):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2024." (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.692, de 5 de setembro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ricardo Garcia Cappelli

Maria Laura da Rocha

Presidente da República Federativa do Brasil