Publicado no DOU em 4 jan 2024
Altera o Decreto Nº 11515/2023, que revoga o Decreto Nº 9731/2019, que dispensa visto de visita para os nacionais oriundos dos países que menciona, e repristina o Decreto Nº 9199/2017, que regulamenta a Lei de Migração.
(Revogado pelo Decreto Nº 11982 DE 09/04/2024):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2024." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.692, de 5 de setembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ricardo Garcia Cappelli
Maria Laura da Rocha
Presidente da República Federativa do Brasil