Portaria SEFA Nº 332 DE 11/05/2023


 Publicado no DOE - PA em 12 mai 2023


Altera a PORTARIA nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, com a seguinte redação:

"..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
CERV. PETRÓPOLIS S.A. BLACK PRINCESS PURO MALTE GOLD GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 600 7898377660575 8,99 01.06.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A. CABARE PURO MALTE GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 600 7897395001223 7,97 01.06.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A. CACILDIS PURO MALTE GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 600 7897395099398 9,19 01.06.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A. ITAIPAVA 100% MALTE GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 600 7897395000646 6,06 01.06.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A. ITAIPAVA 100% MALTE GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 1000 7897395000677 7,04 01.06.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A. PETRA PURO MALTE ORIGEM GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 600 7897395099367 7,13 01.06.2023
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... . "

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda