Publicado no DOU em 16 mai 2023
Altera o Protocolo ICMS nº 64/2015 , que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015 , com as seguintes redações:
" ANEXO ÚNICO
NOME DA EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA. | 30.653.538/0002-47 | 11.570.66-6 |
PETRONAS PETROLEO BRASIL LTDA. | 30.653.538/0005-90 | 12.428.82-0 |
".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2023.
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires e São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.