Protocolo ICMS Nº 16 DE 31/05/2023


 Publicado no DOU em 1 jun 2023


Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.


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Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

Protocolo

Cláusula primeira O estabelecimento a seguir indicado fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:

"

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

BW ENERGY MAROMBA DO BRASIL LTDA

04.672.503/0002-45

083.939.07-5


 

".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA