Decreto Nº 91404 DE 31/05/2023


 Publicado no DOE - AL em 1 jun 2023


Altera o Decreto Estadual nº 82.702, de 20 de Maio de 2022, que regulamenta, nos termos do § 2º do arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 8.085, de 28 de Dezembro de 2018, a classificação de contribuintes do ICMS de acordo com sua regularidade tributária e a concessão de tratamento favorecido relacionado ao programa contribuinte arretado.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000020109/2023,

DECRETA:

Art. O caput do art. 11 do Decreto Estadual nº 82.702, de 20 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato normativo da Secretária de Estado da Fazenda.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de maio de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador