Publicado no DOE - AC em 6 jun 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 2.423-P, de 13 de março de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.490, de 13 de março de 2023; e
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos com o objetivo de estimular o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias;
CONSIDERANDO o Despacho nº 775/2023/SEFAZ - GSARE (SEI 7227441) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 071501250300034/2023-70
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Portaria nº 542, de 23 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
§ 1º Os serviços constantes dos incisos I, II, III, IV, VIII, IX, X, XI e XII serão disponibilizados apenas na área restrita, e os demais serão disponibi- lizados tanto na área pública quanto na área restrita.” (NR)
Art. 2º O caput do art. 2º da Portaria nº 542, de 23 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: “...
“Art. 2º ...
XI - consulta ao Sistema de Autorregularização;
XII - Módulo de simulação de parcelamento” (AC)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco/AC, 05 de junho de 2023.
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício