Portaria SUTRI Nº 1289 DE 07/06/2023


 Publicado no DOE - MG em 8 jun 2023


Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS – RICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 128, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...)
128 FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA 004.049617.0260 Contagem

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2023.

Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação