Publicado no DOE - GO em 12 jun 2023
Altera os prazos previstos nas Instruções Normativas nº 155/1994-GSF, de 9 de junho de 1994, e nº 1553/2023-GSE, de 05 de maio de 2023, para pagamento do ICMS.
A Secretária de Estado da Economia de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica alterado o prazo previsto no inciso I e na alínea "a" do inciso III, ambos do art. 2º, e no inciso I do art. 4º, todos da Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação ao período de apuração do mês de maio de 2023, para o dia 14 de junho de 2023.
Art. 2º Fica alterado o Anexo único da Instrução Normativa nº 1553/2023-GSE, de 05 de maio de 2023, conforme o disposto no Anexo único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 10 de junho de 2023.
SELENE PERES PERES NUNES
Secretária de Estado da Economia, interina
"ANEXO ÚNICO
Período de Apuração (2023) | A | B | C |
maio | 29.05.2023 | 01.05.2023 a 25.05.2023 | 14.06.2023 |
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