Publicado no DOU em 22 jun 2023
Regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de julho de 2017, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o funcionamento do canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Parágrafo único. O canal de que trata o caput:
I - será restrito à prestação de orientações de caráter geral sobre serviços e legislação, vedada a divulgação de informações protegidas por sigilo fiscal ou funcional;
II - não informa sobre situação específica do interessado, que exija análise de documentação; e
III - não produz os efeitos legais da consulta prevista no art. 46 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e no art. 48 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 2º Para obtenção de informação mediante acesso ao Fale Conosco, o solicitante deverá enviar o formulário disponibilizado no site da RFB.
§ 1º O envio do formulário não gera número de protocolo.
§ 2º A recepção do formulário será realizada de forma ininterrupta.
Art. 3º O atendimento pelo Fale Conosco será prestado no horário de expediente do servidor por ele responsável, por meio de mensagem eletrônica enviada ao endereço informado pelo solicitante no momento do envio do formulário a que se refere o caput do art. 2º.
Parágrafo único. No atendimento a que se refere o caput, os seguintes requisitos deverão ser observados:
I - padronização nacional dos procedimentos;
III - promoção da cidadania fiscal;
IV - promoção da aplicação de soluções tecnológicas que visem a tornar os procedimentos de atendimento mais eficazes;
V - proteção do sigilo fiscal e funcional;
VII - observância dos princípios da urbanidade, impessoalidade e equidade; e
VIII - uso de linguagem simples e cordial.
Art. 4º O prazo para o atendimento da solicitação formulada por meio do Fale Conosco será de até 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras para atendimento prioritário previstas na legislação em vigor.
Art. 5º As orientações de caráter geral a serem prestadas nos termos desta Portaria serão de responsabilidade das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF) e de Coordenações-Gerais, conforme a divisão temática estabelecida no Anexo Único.
(Redação do parágrafo dada pela Portaria RFB Nº 453 DE 03/09/2024, efeitos a partir de 01/11/2024):
§ 1º O Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da região fiscal responsável pelo tema deverá instituir, mediante portaria, equipe regional de atendimento do Fale Conosco, composta preferencialmente por servidores que atuem na respectiva área temática, à qual compete:
I - gerenciar as informações necessárias à prestação dos serviços;
II - elaborar, em conjunto com as Coordenações-Gerais responsáveis pelo processo de trabalho relacionado ao tema, o conteúdo necessário à orientação do contribuinte mediante:
a) o site institucional da RFB;
b) a Carta de Serviços ao Cidadão; e
c) ferramentas de conversação robotizada adotadas pela RFB;
III - verificar a integração, atualização e coerência das orientações internas e externas; e
IV - atender a solicitação formulada pelo solicitante por meio do Fale Conosco.
(Redação do parágrafo dada pela Portaria RFB Nº 453 DE 03/09/2024, efeitos a partir de 01/11/2024):
§ 2º A equipe a que se refere o § 1º será subordinada à projeção regional do atendimento e deverá ser composta por:
I - supervisor temático regional e seu substituto; e
§ 3º Fica autorizada a designação, com percentual de dedicação a cada equipe definido nas respectivas portarias de designação, de servidor para:
I - mais de uma equipe regional da região fiscal de exercício do servidor;
II - mais de uma equipe regional de regiões fiscais distintas; ou
III - equipe regional de região fiscal distinta daquela de seu exercício.
§ 4º A expedição da portaria a que se refere o § 1º e suas respectivas alterações devem ser comunicadas à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea).
§ 5º Compete aos gestores de conteúdo do site da RFB providenciar a publicação das atualizações de conteúdo demandadas pelas equipes regionais de atendimento do Fale Conosco. (Parágrafo acrescentado pela Portaria RFB Nº 453 DE 03/09/2024, efeitos a partir de 01/11/2024).
Art. 6º A Cogea poderá alterar o Anexo Único mediante a edição de portaria.
I - a supervisão nacional do Fale Conosco; e
II - publicar atos complementares necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 3 de julho de 2023
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
UNIDADES RESPONSÁVEIS PELOS TEMAS
Tema | Unidade responsável |
Restituição do Imposto de Renda | SRRF01 |
Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) | SRRF02 |
Canais de Atendimento à Distância | SRRF03 |
(Redação dada pela Portaria COGEA Nº 45 DE 23/05/2024, efeitos a partir de 19/08/2024): | |
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) |
SRRF04 |
SRRF04 | |
Imóvel Rural - Cadastros e Declaração | SRRF05 |
(Redação dada pela Portaria COGEA Nº 49 DE 16/09/2024): | |
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Compras Internacionais e Viajantes |
SRRF06 |
SRRF06 | |
Contribuições Previdenciárias | SRRF07 |
Cópias de Declarações e Documentos e assuntos relacionados a Imposto de Renda e à Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na aquisição de veículos por pessoas com deficiência | SRRF08 |
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e Microempreendedor Individual (MEI) | SRRF09 |
Pagamentos e Parcelamentos | SRRF10 |
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB) | Corat |
Suporte Técnico ao Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf) | Cofis |
Obras - Construção Civil | Corat, Cocad e SRRF02 |
Novo Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelas Prefeituras Municipais e pelas Administrações Regionais do Distrito Federal (Sisobrapref web) - Módulo Prefeitura | Corat |
Pedido de Restituição e Declaração e Compensação - Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) | Codar |
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) | Cofis |
Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação (Acrescentado pela Portaria COGEA Nº 49 DE 16/09/2024). |
Coana |