Publicado no DOE - RO em 28 jun 2023
Altera itens da instrução normativa nº 017/2019/GAB/CRE, que institui o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:
Art. 1º Os itens adiante enumerados da Tabela VII do art. 4º da Instrução Normativa nº. 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ......
TABELA VII
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CIMENTO |
|||||||
Descrição |
Embalagem |
Capacidade (kg) |
GTIN |
NCM |
CEST |
Valor |
Vigência |
Cimento |
Granel |
1 |
2523 |
05.001.00 |
1,55 |
1º/ 07/2023 |
|
Cimento |
SC |
50 |
2523 |
05.001.00 |
53,79 |
1º/ 07/2023 |
|
Cimento |
SC |
42,5 |
2523 |
05.001.00 |
48,25 |
1º/ 07/2023 |
|
Cimento |
SC |
40 |
2523 |
05.001.00 |
45,42 |
1º/ 07/2023 |
|
Cimento | SC | 25 | 2523 | 05.001.00 | 30,49 | 1º/ 07/2023 |
" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
Porto Velho, 27 de junho de 2023.