Publicado no DOM - Belo Horizonte em 29 jun 2023
Altera a Lei nº 8.616/03, que “Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º a 8º:
“Art. 7º - [...]
§ 6º - O Executivo enviará notificação ao licenciado 90 (noventa) dias antes do fim do prazo de renovação da licença, utilizando os dados de cadastro constantes no sistema municipal e podendo fazê-lo por meio eletrônico, informando sobre a necessidade de renovação da licença a que se refere o § 5º deste artigo e da consequente perda do direito, caso não seja realizada a tempo.
§ 7º - É de responsabilidade do licenciado manter atualizados os dados do cadastro constantes no sistema municipal para possibilitar o envio da notificação pelo Executivo.
§ 8º - A ausência da notificação de que trata o § 6º deste artigo não implicará a renovação automática da licença.”.
Art. 2º - O disposto nos §§ 6º e 7º do art. 7º da Lei nº 8.616/03 só se aplicará às licenças obtidas após a entrada em vigor desta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte