Lei Nº 11967 DE 27/06/2023


 Publicado no DOE - MA em 3 jul 2023


Altera a redação do art. 34 da Lei nº 11.867,de 23 de dezembro de 2022, que trata do aspecto quantitativo da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos – TFTG.


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Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 408, de 18 de maio de 2023, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputada IRACEMA VALE, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 34 da Lei nº 11.867, de 23 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34. O valor da TFTG corresponderá ao percentual de 1,0% (um por cento) sobre o valor da tonelada de grãos transportados no Estado.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida.

O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 27 de junho de 2023.

Deputada IRACEMA VALE

Presidente