Publicado no DOM - Belo Horizonte em 12 jul 2023
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.041/05, que “Concede benefício fiscal ou auxílio para os casos que menciona.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.041, de 14 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - [...]
Parágrafo único - A remissão e a devolução relativa ao tributo já pago de que trata o caput deste artigo serão concedidas para o exercício em que ocorreu o incidente, podendo estender-se para o exercício seguinte, desde que fique comprovado que, pela extensão do dano, a recuperação ultrapassa o exercício.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 529/23, de autoria da vereadora Marcela Trópia)