Publicado no DOE - RS em 18 jul 2023
Modifica o Decreto nº 57.080, de 28 de junho de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º No art. 1º do Decreto nº 57.080, de 28 de junho de 2023, que modifica Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, o comando da alteração nº 6138 passa a vigorar com a seguinte redação:
....
ALTERAÇÃO Nº 6138 - No Livro I, art. 38, § 1º, o "caput" da alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.