Lei Nº 11863 DE 18/07/2023


 Publicado no DOE - ES em 19 jul 2023


Altera à Lei Nº 7.001/2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A com a seguinte redação:

“Art. 3º-A. Na hipótese de veículo utilizado com a finalidade específica de locação, de propriedade de empresa locadora de veículo ou por ela arrendado mediante contrato de arrendamento mercantil, o valor das taxas previstas nos itens 2.1 e 2.4 da Tabela III fica reduzido em 90% (noventa por cento).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado