Publicado no DOE - PE em 26 jul 2023
Altera o RICMS, relativamente à antecipação do imposto na entrada interestadual de álcool para fim não combustível.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 7/2023, publicado no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2023, que alterou o Protocolo ICMS 17/2004,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 473. ........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica na hipótese de o destinatário ser estabelecimento industrial inscrito no Cacepe com atividade econômica principal de fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas (Protocolo ICMS 17/2004). (AC)
..................................................................................................................................................................................... ”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA