Decreto Nº 55059 DE 25/07/2023


 Publicado no DOE - PE em 26 jul 2023


Altera o RICMS, relativamente à antecipação do imposto na entrada interestadual de álcool para fim não combustível.


Gestor de Documentos Fiscais

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 7/2023, publicado no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2023, que alterou o Protocolo ICMS 17/2004,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 473. ........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica na hipótese de o destinatário ser estabelecimento industrial inscrito no Cacepe com atividade econômica principal de fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas (Protocolo ICMS 17/2004). (AC)
..................................................................................................................................................................................... ”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA